Regulamento Microsoft(mais impacto)

Consulte aqui toda a informação e condições de participação no Programa Mais Impacto em parceria com a Microsoft.

Regulamento

Primeira. Objeto da Convocatória

O objetivo deste documento é estabelecer as regras de participação no Programa Mais Impacto (adiante o “Programa”) organizado pela NTT DATA Portugal S.A. (doravante, “NTT DATA Portugal”).

O acesso ao Programa Mais Impacto será atribuído a pessoas coletivas de direito privado, nomeadamente Associações e Fundações, que contribuam de forma positiva para a Agenda 2030 e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 10 - Reduzir as Desigualdades, definido pela ONU.

Este Programa destina-se a Associações e Fundações que desenvolvam iniciativas que promovam a inclusão social, económica ou política de todos, independentemente da idade, género, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição económica ou outra.

Este Programa destina-se a Associações e Fundações sediadas em Portugal.

A participação no Programa implica a aceitação deste Regulamento e dos critérios de elegibilidade da NTT DATA Portugal, quanto à resolução de qualquer questão do mesmo derivada. O incumprimento de qualquer uma dessas Bases Legais implica a não participação no Programa.

Segunda. Participação. Processo de Avaliação

O processo de avaliação das candidaturas contempla as seguintes fases:

  1. Envio de candidatura em formato eletrónico e através do formulário próprio, disponibilizado para o efeito;
  2. Análise das candidaturas;
  3. Seleção das Associações e Fundações;

1. Envio de candidatura em formato eletrónico

As Associações e Fundações devem apresentar a sua candidatura através do formulário próprio criado para o efeito, disponível no website www.mais-impacto.pt, e responder às perguntas que se encontram no mesmo em português. A candidatura poderá ser apresentada a todo o tempo, sendo que só poderá ser submetida uma única candidatura pela mesma candidata.

Quando seja disponibilizado um vídeo explicativo da candidatura ao Programa, este deverá ter a duração máxima de 5 minutos e ser anexado ao formulário através do YouTube, Vimeo ou similar.

A submissão da candidatura ao Programa, supõe que a pessoa de contacto/representante das Associações e Fundações e as próprias Associações e Fundações declarem que:

  • Aceitam e cumprem este Regulamento;
  • Quem submete os projetos está devidamente autorizado a apresentá-lo, bem como a realizar os procedimentos e/ou ações necessárias durante a vigência deste Programa;
  • Leram e entenderam a Política de privacidade do Programa;
  • Quando disponibilizam um vídeo explicativo da candidatura ao Programa, consentem e autorizam o uso da sua Imagem, conforme indicado na Política de Privacidade e Autorização de Uso de Imagem do Programa. Da mesma forma, caso apareçam no vídeo outras pessoas que não os Participantes, estes declaram e garantem que têm autorização prévia para a utilização e cedência da imagem pessoal e o consentimento de tais pessoas para o tratamento dos seus dados por parte da NTT DATA Portugal, nos mesmos termos contidos na Política de Privacidade e Autorização de Uso de Imagem do Programa;
  • A informação entregue é fidedigna e não fizeram uso de informação privilegiada, de domínio privado ou registada sem as respetivas permissões, isentando a NTT DATA Portugal de qualquer eventual reclamação;
  • Não existem reclamações e/ou disputas extrajudiciais ou judiciais entre si e a NTT DATA Portugal ou qualquer empresa que faça parte do Grupo NTT DATA;
  • Se comprometem a informar a NTT DATA Portugal de qualquer reclamação e/ou disputa extrajudicial e/ou judicial com qualquer pessoa singular ou coletiva, bem como de disputas internas na sua organização;
  • Se comprometem a entregar toda a informação adicional que lhes seja pedida.

Juntamente com o formulário de candidatura, os candidatos devem anexar um vídeo (com a duração máxima de 5 minutos) explicando a razão de se estarem a candidatar a este Programa.

2. Análise das candidaturas

Após a receção dos projetos, a NTT DATA Portugal inicia a análise das candidaturas recebidas, a qual irá incidir sobre os seguintes critérios:

  • Resolução de um problema: a organização desenvolve soluções para um problema existente;
  • Aproximação ao mercado: capacidade de desenvolvimento de um produto ou serviço que vai ao encontro de uma necessidade da sociedade e tenha um modelo de negócio sustentável;
  • Grau de inovação: grau de inovação das soluções/iniciativas da organização candidata;
  • Impacto e potencial: capacidade de crescimento/escalabilidade e potencial de gerar uma mudança significativa na sociedade;
  • Resultados: resultados esperados pela organização pela implementação da solução Microsoft Skill Boost;
  • Qualidade da Apresentação: pitch do projeto;
  • Cumprimento deste Regulamento.

A NTT DATA Portugal pode pedir esclarecimentos adicionais sobre as candidaturas e as Associações/Fundações que se candidataram.

3. Seleção das Associações e Fundações

As candidaturas serão avaliadas por um comité de avaliação determinado pela NTT DATA Portugal. Este comité tem a função de selecionar as Associações e Fundações que irão integrar este Programa ao longo do ano, reservando-se o direito de não selecionar nenhuma Organização caso os critérios estabelecidos para participar neste Programa não sejam atendidos. A decisão do júri é final.

Este programa não tem um período de seleção de organizações específico no tempo. As organizações serão selecionadas durante todo o ano, consoante a disponibilidade das equipas da NTT DATA Portugal para implementação destes projetos pro-bono, sendo a respetiva data de início igualmente fixada de acordo com a disponibilidade das equipas da NTT DATA. As organizações abrangidas serão contactadas, pela NTT DATA Portugal, com a devida antecedência, de modo a conseguirem garantir a disponibilidade das suas equipas e acompanhamento no projeto.

Caso não seja possível contactar a organização selecionada, no prazo de 5 dias úteis, a contar do envio do primeiro e-mail ou se houver violação deste Regulamento, a mesma perderá o direito de reclamar o acesso ao Programa e a NTT DATA Portugal contatará as demais Associações/Fundações e assim sucessivamente até a efetiva atribuição do acesso ao Programa.

Terceira. Prémio

O Prémio traduz-se na participação de um Programa, que pretende dar ferramentas a Associações e/ou Fundações para que estas possam atingir mais facilmente os seus objetivos e aumentar o seu impacto. Através da implementação da solução Microsoft Skill Boost iremos apoiar Associações e/ou Fundações na criação de soluções personalizadas para as suas necessidades. Este Programa terá a duração estimada de 4 meses e é composto por quatro fases, que estarão sujeitas a alterações:

  • Ativação (2 semanas);
  • Preparação (2 semanas);
  • Formação (1 semana) e;
  • Acompanhamento (3 meses).

A NTT DATA Portugal poderá solicitar às Associações e/ou Fundações selecionadas uma declaração formal e por escrito, nos termos da qual

manifestam expressamente a sua vontade e compromisso de acesso e participação no Programa. As organizações selecionadas poderão renunciar ao direito de aceder ao Programa, embora tal renúncia deva ser feita por escrito e assinada pela organização selecionada que renunciar.

O acesso ao Programa, uma vez concedido às organizações selecionadas, não poderá ser objeto de negócios jurídicos celebrados com fins comerciais ou publicitários.

Quarta. Condições e Critérios de Elegibilidade

As candidaturas apresentadas devem cumprir os seguintes requisitos:

  1. Poderão participar neste Programa pessoas coletivas de direito privado, nomeadamente Associações e Fundações.
  2. Poderão participar neste Programa Associações e Fundações sediadas em Portugal.
  3. Poderão participar neste Programa Associações e Fundações que tenham a licença Office 365, e que queiram otimizar a sua implementação.

Aos critérios de elegibilidade acima descritos, acrescem os critérios de elegibilidade próprios de acesso às licenças Microsoft, disponíveis no site Microsoft for Non Profits.

Os colaboradores do Grupo NTT DATA e os seus familiares, com grau de parentesco até ao segundo grau, não podem participar neste Prémio.

Quinta. Vários

Propriedade intelectual e industrial.

A propriedade intelectual e industrial contida nas candidaturas não será, em nenhuma circunstância, atribuída à NTT DATA Portugal. Independentemente disso, os candidatos garantem que detêm a propriedade sobre esses direitos e obtiveram, quando apropriado, as autorizações necessárias de terceiros.

No caso de quaisquer danos e prejuízos que possam ser causados como resultado do não cumprimento do disposto neste Regulamento, os participantes e o(s) selecionado(s) manterão a NTT DATA Portugal isenta de qualquer responsabilidade que possa derivar da violação dos direitos de propriedade intelectual ou industrial, bem como da violação da legislação aplicável em razão do conteúdo específico das propostas ou projetos por si apresentados. Desta forma, os Participantes e o(s) selecionado(s) serão responsáveis pelos danos causados ou que venham a ser causados aos direitos de terceiros por violação das regras aplicáveis ao conteúdo fornecido.

No caso de quaisquer danos que possam ser causados ​​como resultado do não cumprimento do disposto neste Regulamento, os participantes e o(s) vencedor(es) manterão a NTT DATA Portugal livre de qualquer responsabilidade que possa derivar da violação dos direitos de imagem, propriedade intelectual ou industrial, bem como da violação da legislação aplicável ​​ em razão do conteúdo específico das propostas ou projetos por si apresentados. Desta forma, os participantes e o(s) vencedor(es) serão responsáveis ​​pelas danos causados ou que possam ser causados ​​aos direitos de terceiros por violação das regras aplicáveis ​​ao conteúdo fornecido.

Proteção de dados pessoais e Autorização de Uso de imagem.

Para dar cumprimento ao disposto no Regulamento Europeu de Proteção de Dados 2016/279 (RGPD) e demais legislação nacional aplicável referente aos direitos de imagem, a informação sobre o tratamento que a NTT DATA Portugal fará dos dados pessoais e a utilização da sua Imagem consta da Política de Privacidade e Autorização de Uso de Imagem, as quais se encontram disponíveis no formulário de candidatura ao Programa.

Os participantes no Programa autorizam, sem qualquer contrapartida financeira, e de forma voluntária, a NTT DATA Portugal e as empresas do Grupo NTT DATA, a capturar e/ou gravar a sua imagem durante as fases do Programa Mais Impacto, quer por si próprias ou através de terceiros que a NTT DATA Portugal autorize, e explorá-las, bem como todos os elementos de identificação da sua própria imagem, por qualquer meio de difusão, modalidades e/ou formas de exploração, incluindo a possibilidade de publicar as suas imagens através dos canais internos da NTT DATA Portugal e das empresas do Grupo NTT DATA, como a intranet, bem como canais externos, como páginas da web ou perfis de redes sociais (Facebook, Twitter, etc.), plataformas de reprodução online e/ou streaming (por exemplo, YouTube), reuniões, fóruns, conferências, apresentações e publicações, bem como por qualquer outro meio de divulgação (televisão, imprensa, etc.). Tal autorização está limitada aos efeitos da comunicação interna e externa, promoção e publicidade da NTT DATA Portugal e das empresas do Grupo NTT DATA, e de quaisquer atividades relacionadas ou auxiliares das anteriores. Neste sentido, os participantes conferem à NTT DATA Portugal e às empresas do Grupo NTT DATA o poder de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente a imagem dos participantes com os objetivos descritos neste parágrafo. Esta autorização é concedida de forma transferível (com a possibilidade de transferi-la para terceiros), sem limite temporal ou territorial (para qualquer país do mundo).

Em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, informamos que os dados pessoais fornecidos no âmbito da participação neste Programa serão tratados pela NTT DATA Portugal na qualidade de Responsáveis pelo Tratamento, de forma a cumprir os seguintes fins:

  1. Permitir a gestão do Programa Mais Impacto de acordo com o presente Regulamento;
  2. Processamento, recolha e/ou divulgação das imagens fornecidas pelos participantes e das obtidas durante as diferentes fases do Programa Mais Impacto, nos termos indicados na secção "Direitos de imagem e propriedade intelectual e industrial" do presente Regulamento;
  3. Envio de comunicações comerciais por quaisquer meios (incluindo meios eletrónicos), relacionadas com atividades, eventos, produtos ou serviços do Grupo NTT DATA.

Com os fins indicados na secção anterior, informamos que os seus dados podem ser comunicados às empresas que fazem parte do Grupo NTT DATA, algumas delas estabelecidas em países que não são membros do Espaço Económico Europeu e que não foram declarados pela Comissão Europeia como tendo um nível apropriado de proteção de dados pessoais. O nome e a sede das empresas estão elencados neste website (https://www.nttdata.com/global/en/country-selector), todas elas dedicadas a atividades relacionadas com a prestação de serviços de consultoria.

A base legal para o tratamento com as finalidades indicadas consiste:

  • Na relação jurídica estabelecida com base na sua participação no Programa Mais Impacto, de forma a permitir o seu desenvolvimento, gestão e controlo.
  • No consentimento dado em relação a outras finalidades.

Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos para participar neste Programa devem ser verdadeiros e precisos. Os candidatos garantem o consentimento dos titulares dos dados pessoais tendo em conta os fins estabelecidos neste Regulamento. Desde que a sua exclusão não seja solicitada, os dados pessoais serão mantidos durante o desenvolvimento deste Programa.

Poderá solicitar o acesso aos dados pessoais, à sua retificação ou apagamento, bem como à limitação do seu tratamento, tendo ainda o direito de se opor ao tratamento, o direito à portabilidade dos dados e de retirar o seu consentimento, desde que se verifiquem os motivos e circunstâncias previstos na legislação aplicável. Para o efeito, pode utilizar os seguintes canais, anexando sempre uma fotocópia do seu documento de identificação ou de qualquer outro documento que lhe permita provar a sua identidade para os seguintes contatos ([email protected]; morada da NTT DATA Portugal: Praça Duque de Saldanha, 1 - 10º E/F, 1050-094 Lisboa).

Finalmente, a parte interessada tem o direito de apresentar uma queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, caso considere ou tenha conhecimento de algum facto que resulte ou poderá resultar numa violação das regras de proteção de dados aplicáveis. Os dados serão processados de forma a garantir sua segurança e podem ser tratados por operações manuais e/ou o uso de ferramentas de TI e telemáticas, entre outras coisas, para memorizar, gerenciar e transmitir os dados.

Confidencialidade

A NTT DATA Portugal compromete-se a manter a confidencialidade dos projetos candidatos que não forem selecionados.

Reservas e limitações

A NTT DATA Portugal reserva-se o direito de cancelar a(s) candidaturas(s) que não cumpram algum dos requisitos do presente Regulamento, legislação em vigor, bem como a possibilidade de excluir aquelas organizações que defraudem, alterem ou impeçam o bom funcionamento e o normal curso e a execução do presente Regulamento; violem as condições, limitações ou proibições contidas no Programa, ou considere impróprias, indecorosas ou de mau gosto ou considere que podem ferir a sensibilidade de outras Organizações e/ou pessoas.

A verificação de qualquer uma destas circunstâncias durante o Programa implicará a desclassificação automática da organização, bem como a perda do Prémio. Da mesma forma, a NTT DATA Portugal estará isenta de qualquer responsabilidade caso ocorra algum dos casos acima referidos, bem como de qualquer responsabilidade por danos que possam ser causados durante a implementação e desenvolvimento do Prémio.

A NTT DATA Portugal reserva-se o direito de cancelar ou modificar o presente Regulamento, em caso de motivo fortuito ou de força maior que impeça o bom desenvolvimento do Programa e/ou a atribuição do Prémio. Neste último caso, tal deverá ser comunicado em tempo útil aos participantes. Da mesma forma, se por qualquer motivo for necessário adiar ou alterar o Programa, tal facto será divulgado através do site mais-impacto.pt e será enviado um e-mail a todos os Participantes inscritos.

Reservas e limitações

A NTT DATA Portugal está isenta, em qualquer caso, de qualquer responsabilidade em caso de erro nos dados fornecidos pelas organizações que impeça a sua identificação e/ou entrega do Prémio. Da mesma forma, não se responsabiliza por eventuais perdas, deterioração, furto ou qualquer outra circunstância não imputável à NTT DATA Portugal que possa afetar a entrega do Prémio, bem como quaisquer danos diretos ou indiretos a terceiros.

A NTT DATA Portugal exclui qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos de qualquer natureza que possa dever-se à indisponibilidade temporária ou continuidade do funcionamento do website, alteração da utilidade que as organizações lhe possam atribuir, e em particular, embora não exclusivamente, a falhas no acesso às diferentes páginas e envio de respostas de participação via Internet.

A NTT DATA Portugal não se responsabiliza por alterações ou cancelamentos que o Programa possa sofrer, nem por eventuais perdas, deterioração, roubo, atrasos ou qualquer outra circunstância imputável a terceiros que possam afetar o desenvolvimento geral do Programa.

A NTT DATA Portugal não se responsabiliza pelo mau funcionamento das redes de comunicações eletrónicas que impeçam o normal desenvolvimento do Programa por motivos alheios à sua vontade e sobretudo por atos externos contrários à boa fé. A NTT DATA Portugal não será responsável por problemas de transmissão ou perda de dados que não lhe sejam imputáveis.

Reservas e limitações

A participação neste Programa implica a aceitação deste Regulamento, sem salvaguardas ou limitações, bem como qualquer decisão que seja adotada pela NTT DATA Portugal ou Júri.

Legislação aplicável e Foro

A participação neste Programa implica a aceitação deste Regulamento, sem salvaguardas ou limitações, bem como qualquer decisão que seja adotada pela NTT DATA Portugal ou Júri.

  1. Este Programa será regido pela legislação portuguesa em vigor.
  2. Para a resolução de quaisquer litígios que possa surgir da interpretação e aplicação deste Regulamente serão competentes os Tribunais da Comarca Judicial de Lisboa.